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quinta-feira, 19 de março de 2009

MP quer acabar com a farra dos empregos no TRT



Maria Clara Prates - Estado de Minas
Isabella Souto - Estado de Minas





Beto Magalhães/EM/D.A Press- 23/2/06 Justiça Federal mandou o TRT devolver 343 servidores requisitados aos municípios


O Ministério Público Federal quer acabar com a farra das requisições de funcionários concursados de prefeituras pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). É o que diz parecer assinado pelo procurador regional da República, Augusto Aras, anexado a recurso que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O recurso foi ajuizado pela Advocacia-geral da União (AGU) – em nome do TRT – para tentar anular decisão da 14ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte, que determinou à direção do órgão a devolução de 343 funcionários aprovados em seleção para 90 municípios mineiros e transferidos a Belo Horizonte para ocupar cargos na Justiça Trabalhista – alguns deles nos gabinetes de juízes.

Entenda o caso

“Conquanto o quadro de pessoal dos tribunais pátrios necessitem de mais servidores públicos, não se pode admitir a utilização indiscriminada da requisição para sanar tal problema, que, via de regra, há de ser solucionado por lei e por subsequente concurso público”, escreveu o procurador no parecer. O esquema armado pelo TRT para garantir contracheques mais altos para, em alguns casos, parentes de juízes, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e diretores do órgão ofende, na avaliação de Augusto Aras, os princípios da “legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade”. O recurso está parado no gabinete do desembargador federal Cândido Ribeiro desde junho do ano passado.

Até que o TRF dê a palavra final sobre o assunto, o TRT mantém servidores requisitados de outras esferas do poder público em seus quadros. De acordo com nota oficial divulgada quarta-feira pelo TRT, há atualmente 188 servidores cedidos por prefeituras para a Justiça do Trabalho, todos observando acordo firmado com o Ministério Público. Essas requisições se encaixariam nas regras acordadas com a Procuradoria Regional da República, em Belo Horizonte, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

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A norma permite a cessão de servidores públicos municipais para órgãos sediados na Região Metropolitana de BH, desde que sejam funcionários estáveis ou concursados com estágio probatório cumprido, com nível de escolaridade e cargo compatíveis com a função comissionada que vierem a exercer no tribunal. O TAC trouxe ainda cerca de 20 nomes de servidores que seriam “devolvidos” aos municípios de origem. Segundo Faleiro, antes mesmo da assinatura do TAC, parte dos 343 nomes apresentados na ação judicial não trabalhavam mais no TRT, por isso o número inferior.

Lei

A despeito da tentativa de normatizar a manobra envolvendo servidores, o TRT ainda não desistiu

de convencer a Justiça de que nunca cometeu qualquer ilegalidade ou imoralidade. Na defesa feita junto ao TRF, a Advocacia-Geral da União alegou que não há qualquer ilegitimidade na requisição de servidores municipais para prestar serviços à Justiça do Trabalho de Minas Gerais, além de não existir lei que obrigue o empréstimo de funcionários apenas para a cidade onde prestou concurso.

Os convênios com os municípios, segundo o recurso, “foram celebrados para garantir a continuidade da prestação do serviço público da Justiça do Trabalho”. “Encontrando-se a requisição de servidores, excepcional e provisória, devidamente justificada, não há como se concluir pela imoralidade apontada na sentença”. Dados repassados pelo TRT informaram ainda que o número de cedidos era 237, e não os 343 apontados pelo Ministério Público Federal na ação ajuizada em 2006.

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