Governo de Minas faz balanço da Lei Maria da Penha
No dia em que a Lei Maria da Penha completa três anos, sexta-feira (7), o balanço da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) mostra que o número de denúncias de crimes contra mulheres, feitas por meio do Disque Direitos - 0800 031 1119, de janeiro a julho deste ano, já superou em 78% o total de ligações recebidas pelo serviço em 2008.
Foram 68 ligações até agora, contra 38 no ano passado. O crime mais denunciado foi agressão e maus-tratos. Nesse quesito, o aumento foi de 50%, sendo 36 denúncias em 2008 e 54 nos sete primeiros meses de 2009.
Para a coordenadora Especial de Políticas Públicas para Mulheres, Vírgilia Rosa, a Lei Maria da Penha e os mecanismos oferecidos pelo Governo de Minas para denunciar contribuíram diretamente para esse crescimento. “Ao contrário do que muitas pessoas acham, o aumento das denúncias é um bom sinal, pois mostra que as mulheres têm a certeza que algo será feito”, ressalta.
Conforme o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência contra mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Pela Lei, os juízes podem determinar a execução de medidas protecionistas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família.
Por exemplo, o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; entre outras. “Hoje em dia, a situação mudou. Temos uma lei e também os serviços”, observa a coordenadora.
Minas Gerais foi o primeiro estado do Brasil a ter um Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (CIM), inaugurado em junho deste ano. O CIM oferece, em um só lugar, exames de corpo delito, atendimento psicológico e uma delegacia especializada para mulheres, que atende 24 horas por dia.
O CIM funciona na avenida Olegário Maciel, 600, Belo Horizonte, e é resultado de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Lei Maria da Penha
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social que desenvolvem trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares. Este atendimento será feito pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado.
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